Cláusula 4: Requisitos Gerais é dividido em 2 subcláusulas:
4.1 Imparcialidade
A imparcialidade é uma cláusula importante na ISO / IEC 17025. Esta cláusula trata dos riscos associados à criação de resultados tendenciosos. Sob nenhuma circunstância o laboratório pode permitir que conflitos de interesse afetem seus resultados, e o laboratório deve estar comprometido com o pensamento baseado em riscos ao abordar a imparcialidade. Em essência, não deve haver nenhum conflito de interesses com relação ao seguinte:
1. Interesse comercial
2. Interesse financeiro
3. Interesse de relacionamento
E o laboratório deve identificar riscos à imparcialidade de:
1. Atividades
2. Relacionamentos
3. Relações pessoais
O laboratório deve identificar qualquer risco à imparcialidade continuamente. Se um risco ou imparcialidade for identificado, o laboratório deve tomar medidas corretivas e demonstrar como eliminou ou minimizou o risco.
4.2 Confidencialidade
A cláusula 4.2 da ISO / IEC 17025: 2017 discute os requisitos que envolvem confidencialidade. O laboratório é responsável pelo gerenciamento de todas as informações obtidas ou criadas durante as atividades do laboratório e é responsabilizado pela aplicação da lei. A norma exige que o laboratório informe seu cliente com antecedência de quais informações ele pretende compartilhar com o público. Além disso, aborda as ações que serão tomadas se as informações confidenciais forem divulgadas ao público.
O requisito confidencial também abrange o pessoal do laboratório. Em geral, o laboratório e seu pessoal são responsáveis pelas informações obtidas ou criadas durante a execução das atividades do laboratório, e todas as informações são consideradas informações proprietárias e devem ser consideradas confidenciais, com exceção do exigido por lei.